Quando somos diagnosticados com diabetes, além do medo do que pode ser e acontecer conosco futuramente, sempre vem aquela voz em nosso subconsciente de “como vou conseguir custear esse tratamento”.

Uma das melhores sensações em termos de tratamento, é quando realizamos nossos pedidos junto às secretarias Municipal e Estadual são aprovados e assim, recebemos de forma gratuita (para aqueles que não sabem, SIM, é possível solicitar medicamentos junto ao Sistema Único de Saúde – SUS).

Para aqueles que ainda NÃO sabem, você pode solicitar todo o seu tratamento médico junto ao Sistema Único de Saúde – SUS. Contudo, precisa identificar quem (Município, Estado ou União) é o responsável para estar realizando a disponibilização do seu tratamento.

DICA: Para saber quem é o responsável pela disponibilidade do seu tratamento, ligue para a ouvidoria da secretaria de saúde do Estado onde reside, exija a informação e os procedimentos adequados para a sua solicitação.

É possível solicitar os insumos e receber gratuitamente? 

Claro, a nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente nos artigos 6º e 196, que diz o seguinte:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

[…]

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, podemos dizer que o direito à saúde é ligado ao direito à vida, pois quando falamos em saúde, associamos (e devemos) a outros direitos básicos e sociais, conforme disposto acima no artigo 6º da Constituição Federal.

Vale lembrar ainda que, o direito à saúde é uma garantia fundamental, e quando falamos disso, não tem como esquecer que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata sobre a saúde em seu artigo 25 da seguinte forma:

[…]

Artigo 25º

1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

[…]

Se observarmos a disposição do artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos com a disposição de texto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o conteúdo e finalidade são os mesmos.

Infelizmente, como é sabido, há muitos Municípios e Estados que acabam não cumprindo com suas obrigações para com as pessoas que dependem da disponibilidade de medicamentos, tratamento, terapias via SUS. Também por motivos desconhecidos por nós, muitas vezes ocorre a famosa “falta de medicamento” (ou às vezes essa falta ocorre sem justificativa).

E o que podemos e devemos fazer quanto a isso?

Bom, TODA vez que o Município e/ou Estado não cumprem com suas obrigações, e a população sofre com esse desabastecimento de medicamentos, nasce novamente um novo DEVER.

Esse dever, gosto de chamar de exercício de cidadania.

Quando falamos de exercício de cidadania, ela não se restringe ao simples ato de votar, inclusive existe uma lei que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania ( Lei nº 9.265/1996), que traz o seguinte:

Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II – aqueles referentes ao alistamento militar;

III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        

VII – o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Com a falta de entrega de medicamentos que você lutou e buscou receber de forma administrativa, exercer a sua cidadania é buscar informações, realizar denúncia, requerer esclarecimentos ao poder público acerca dos motivos ensejadores do desabastecimento do medicamento que utiliza na sua terapia.

E todas as vezes em que ocorrer isso, os passos para evidenciar cada vez mais seu direito, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Reclamação junto à Ouvidorias Geral e da Secretaria de Saúde (se você retirar seus medicamentos no Estado, será na secretaria Estadual, caso retire no município, secretaria municipal)
  2. Na Reclamação a ser feita, lembre-se de escrever a sua história em ordem cronológica dos fatos e identifique o número do seu processo administrativo (caso não saiba esse último, identifique o local que retira os medicamentos).
  3. Se o desabastecimento é recorrente, informe as outras datas. Caso o desabastecimento seja atual, faça a reclamação sempre no dia em que tiver ido até a unidade de saúde retirar seus medicamentos;
  4. Faça também a reclamação no site do SUS (repita o que foi colocado na reclamação realizada nas Ouvidorias Geral e da secretaria de saúde. Porém, aqui você informa que realizou reclamação, naquelas ouvidorias) – link do site do sus <http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do > ou ligue 136.

Importante destacar que, para cada provocação, devemos respeitar o prazo de respostas que é (e deve ser) informado.

Para aqueles que prefiram ligar para as ouvidorias, recomendo sempre no início de cada ligação pedir para que seja passado o protocolo ou o número da sua reclamação.

Mas ainda é importante dizer que É SEMPRE NECESSÁRIO REALIZAREM AS RECLAMAÇÕES por falta de insumos/medicamentos e entendam que devemos sempre nos unir nessa luta de direitos, pois se falta para você, possivelmente poderá estar faltando para mais pessoas, e aqui podemos até nos aproveitarmos daquele ditado de que “a união faz a força”.

A judicialização não é o único caminho para você que busca pelo seu direito de ter o acesso adequado e justo do seu tratamento médico. Saber utilizar as vias corretas auxiliam em uma luta justa.

Lucas Duarte Kelly, pessoa com diabetes tipo 1 há 13 anos, advogado especialista em direito empresarial pela PUC/MG, especializando em Direito Médico pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Nathália de Souza (@sweetilustra), ilustradora apaixonada pela área da saúde e por colorir o dia a dia das pessoas.